Regimes Aduaneiros
Regime Comum na Importação
Permite a transferência da mercadoria, via trânsito aduaneiro, dos portos, aeroportos e fronteiras (zona primária) até o terminal alfandegado CNAGA, onde será executado processo de desembaraço aduaneiro. Este regime permite o prazo de permanência da mercadoria no recinto alfandegado de até 120 dias.
Regime de Entreposto Aduaneiro
É o regime que permite a armazenagem em local alfandegado, de mercadoria importada em consignação.
Permite a liberação parcial dos lotes importados, com prazo de permanência da mercadoria no regime, de até 360 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Na Exportação:
É o regime que permite a armazenagem em local alfandegado, de mercadoria destinada à exportação, onde será executado o processo de desembaraço aduaneiro, seguindo a mercadoria diretamente para o local de embarque.
O Regime permite também a formação de lotes, para aquele exportador que costuma adquirir produtos no mercado interno, de vários fornecedores, com o fim específico de exportação.
Admissão Temporária
O Regime de Admissão Temporária permite a permanência temporária de mercadorias no país, desde que tenha prazo e finalidade determinados, podendo assim ter impostos incidentes, parcial ou totalmente suspensos. Produtos que serão utilizados economicamente no país em espetáculos, feiras, competições, testes ou vierem para ser consertados ou reparados terão todos os tributos suspensos. Para produtos utilizados economicamente na prestação de serviços ou na produção de outros produtos, haverá o pagamento parcial de impostos.
Exportação Temporária
O regime de exportação temporária é o regime aduaneiro que permite a saída de mercadorias do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas.
Há também o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. É o que permite a saída do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.
Drawback
O regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos.
Trânsito Aduaneiro
O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.
MIC DTA
O MIC DTA é expedido após a fiscalização e desembaraço aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação para os países do Mercosul. Chile, Bolívia e Peru, por via rodoviária ou ferroviária. O CLIA CNAGA pode ser utilizado como ponto de origem ou destino.
Recof
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/recof
Repetro
O Repetro é um regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens que se destinam às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural.